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A IMPORTÂNCIA DOS BLOGS PARA NOSSAS CIDADES.

E, que os prefeitos, vereadores, governadores, presidentes e políticos se acostumem... Essa nova ferramenta chegou para ficar. Não adianta os protestos, os xingamentos e as tentativas de tirarem a credibilidade dos blogs nessa lutar para fazer com que a máquina pública funcione decentemente. As páginas estão ai a cobrar eficiência dos gestores, a fiscalizar suas ações e principalmente a alertar a comunidade para que não permitam os desvios de conduta dos responsáveis pela administração pública em todos os seus níveis de governo.
Esta é uma ferramenta que pode tanto ajudar governos como derrubá-los. Por isso, não menosprezem e nem tentem desprestigiar esse novo recurso da mídia democrática.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Liminar determina que Codemig preserve cassino em Lambari.


Imóvel tombado pelo Iepha está em mau estado de conservação.
Construção foi inaugurada em 1911.


Uma liminar da Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais adote medidas para a preservação do Cassino de Lambari (MG). O imóvel histórico foi tombado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) em 2002, mas o bem cultural encontra-se em mau estado de conservação.
A construção foi inaugurada em 1911 e a estrutura do local chama a atenção de visitantes e admiradores. Os azulejos, ladrilhos, vasos sanitários e telhas foram importados da França e da Inglaterra, e sua decoração recebeu obras de arte da China e do Japão. Atualmente, o prédio está sendo consumido pelo tempo e falta de conservação. Dentro do cassino, é possível observar um lustre caído, paredes deterioradas e o material do teto apodrecendo. No final de abril deste ano, um incêndio atingiu o local e em forma de protesto, moradores se uniram e abraçaram o cassino.
Por decisão da justiça, a Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais), proprietária do cassino, está obrigada a implantar em 60 dias, um sistema de vigilância no local, além de apresentar, nesse mesmo prazo, um projeto de restauração integral do imóvel. O descumprimento da sentença gera multa de R$ 10 mil por dia.
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