O governo mineiro decidiu impor a lei seca durante as eleições municipais, no próximo dia 7. A medida, que deixou de ser obrigatória e fica a cargo dos Executivos de cada Estado, valerá para as 853 cidades mineiras no primeiro turno e para aquelas em que eventualmente o pleito tenha que ser decidido em segundo turno, marcado para 28 de outubro. No caso de Minas, a proibição de "venda, distribuição e fornecimento a qualquer título" valerá das 6 às 18 horas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 28, por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Entre as justificativas para a medida está o fato de que "a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas funções fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo" que podem causar "condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral".
O sistema de segurança pública do Estado alegou ainda a necessidade de "assegurar a plenitude do exercício da democracia" e de "preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio" para justificar a resolução, que vale para bares, hotéis, boates, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festa, quiosques e "demais estabelecimentos comerciais e similares".
No caso de segundo turno, a proibição vale nos mesmos termos. Em Minas, sete municípios têm possibilidade de a eleição ser decidida apenas no fim do outubro: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 28, por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros. Entre as justificativas para a medida está o fato de que "a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas funções fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo" que podem causar "condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral".
O sistema de segurança pública do Estado alegou ainda a necessidade de "assegurar a plenitude do exercício da democracia" e de "preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio" para justificar a resolução, que vale para bares, hotéis, boates, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festa, quiosques e "demais estabelecimentos comerciais e similares".
No caso de segundo turno, a proibição vale nos mesmos termos. Em Minas, sete municípios têm possibilidade de a eleição ser decidida apenas no fim do outubro: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
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